Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MÚSICA E ENTRETENIMENTO DE ARAPIRACA – AMEAR

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

Art. 1o A Associação de Música e Entretenimento de Arapiraca, também designada pela sigla AMEAR, fundada em 19 de julho de 2021, constitui-se sob a forma de uma associação de direito privado, independente, sem fins lucrativos, de caráter artístico-cultural, sem cunho político-partidário, com duração por prazo indeterminado, com sede provisória na Av. Ministro Petrônio Portela, no 186, no bairro Capiatã, CEP 57.310-230, na cidade de Arapiraca, em Alagoas, e que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2o A Associação tem por objetivos:
I – Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais dos associados;
II – Celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho;
III – Eleger ou designar representantes da respectiva categoria;
IV – Colaborar com todas as esferas do poder público, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria;
V – Estabelecer contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembleia convocada especificamente para esse fim;
VI – Fundar e manter agências de colocação;
VII – Criar, fundar e filiar-se a entidade de grau superior;
VIII – Promover workshops, oficinas, palestras, treinamentos e cursos para
aprimoramento dos associados;
IX – Identificar e promover atividades de interesse comum em benefício da produção musical independente no Brasil e mercado internacional;
X – Organizar e manter a comunicação entre os associados para assuntos de interesse comum dentro dos objetivos da associação;
XI – Promover encontros dos associados, podendo incluir mostra de produtos, artistas e premiações;
XII – Representar os anseios e demandas da produção musical brasileira no país e no exterior;
XIII – Criar e desenvolver a casa do artista e/ou centros culturais;
XIV – Captar recursos junto a órgãos públicos e instituições privadas;
XV – Promover o artista em todas as suas atividades;
XVI – Elaborar e auxiliar no desenvolvimento de projetos culturais para busca de recursos públicos e/ou privados;
XVII – Prestar consultoria e assessoria em geral aos associados em defesa de seus interesses;
XIII – Reivindicar junto aos meios de comunicação, espaço para divulgação dos seus trabalhos;
XIX – Promover eventos como shows, festivais, feiras, concursos e outros.
XX – Firmar parcerias com outros profissionais, tais como médicos, advogados, psicólogos, fonoaudiólogos, entre outros, oferecendo uma estrutura de total apoio ao Artista;
XXI – Criar e manter uma escola de música e/ou outros projetos de fomento a educação musical.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, E SUAS CATEGORIAS

Art. 3o Os associados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, individuais ou coletivas, domiciliados na cidade de Arapiraca-AL ou em outra(s) localidade(s) de consenso da Diretoria, referendado pela Assembleia Geral.
Art. 4o A Associação contará com um número ilimitado de associados que serão admitidos, a juízo da Diretoria, de acordo com o Artigo 10, incisos I, II e III deste estatuto.
Art. 5o Os Associados contribuirão de acordo com este estatuto, e/ou de outras formas aprovadas em Assembleia.

Art. 6o Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores: os que assinaram a ata de fundação;
II – Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
III – Institucionais: instituições, entidades, associações, empresas e organizações ligadas ou com missão de promover às artes e a cultura;
IV – Efetivos: as pessoas naturais, não obrigadas ao pagamento de contribuição, que se integrarem diretamente às atividades da Associação;
V – Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade, prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral;
VI – Beneméritos: os que, a critério da Assembleia Geral, mediante indicação da Diretoria, tenham prestado relevantes serviços ou efetuado contribuição significativa em bens ou em espécie para a Associação.
Parágrafo Único. Ao tornar-se membro, o “Associado Efetivo” deverá assinar termo de ciência deste Estatuto, seus direitos e deveres, em livro de controle.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 7o São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, na forma prevista neste estatuto;
II – Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste estatuto;
III – Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal desde que conte com o apoio de, no mínimo, 25% dos associados;
IV – Propor a admissão, a aplicação de penalidades e exclusão de associados;
V – Tomar parte nas Assembleias Gerais, apresentando, discutindo e votando propostas sobre quaisquer assuntos de interesse social;
VI – Submeter ao exame da Diretoria e da Assembleia Geral todos os assuntos que entender conveniente;
VII – Usufruir todas as vantagens e serviços da Associação.

Parágrafo 1o. Os associados institucionais, beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados para cargos da Diretoria.
Parágrafo 2o. Os associados terão direito a voz e voto desde que cumpram com regularidade suas atividades, participem com assiduidade das reuniões, assembleias e demais eventos da Associação, bem como atendam a todas as disposições estatutárias.
Parágrafo 3o. O direito de ser votado para cargos de Diretoria de qualquer associado só poderá ser exercido após um ano de sua filiação nesta associação, salvo os casos excepcionais, que serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 8o São deveres dos Associados:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – Zelar pelo bom nome da Associação;
IV – Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI – Comparecer por ocasião das eleições;
VII – Votar por ocasião das eleições;
VIII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias;
IX – Observar os preceitos da ética profissional;
X – Exercer com dedicação os cargos, tarefas e funções assumidas perante a Associação;
XI – Acatar as deliberações emanadas da Assembleia Geral e da Diretoria;
XII – Honrar pontualmente com as contribuições associativas.

Parágrafo Único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Seção I – DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 9o A admissão dos Associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submetê-la a aprovação da Diretoria, que observará os seguintes critérios:
I – Apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação oficial, com foto e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
b) Comprovante de residência atualizado;

II – Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Atuar na área da música. Exceto para as categorias de associados citados no
Parágrafo 1o do Artigo 7o deste estatuto.

Seção II – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
Art. 10 Qualquer Associado poderá pedir demissão e esta será válida mediante aceitação por parte da diretoria da Associação.
Parágrafo 1o. A diretoria pode, entretanto, conceder a demissão somente depois que todo e qualquer débito tenha sido pago e/ou todos os fundos e patrimônios da Associação tenham sido restituídos.
Parágrafo 2o. É direito do Associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Seção III – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Art. 11 O Associado será excluído, caso ocorra:
I – Grave violação do estatuto;
II – Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III – Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV – Desvio dos bons costumes;
V – Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI – Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

Parágrafo 1o. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo 2o. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso, e este será remetido para apreciação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12 A organização da Associação será composta por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal; e
IV – Diretor de Cultura.

Art. 13 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 1o. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que o existirem interesses sociais, observados os preceitos legais estatutários, podendo ser convocada pela Diretoria ou por qualquer associado que, encaminhe proposta subscrita por um quinto (1/5) dos associados no mínimo.
Parágrafo 2o. Antes da instalação da Assembleia Geral, os associados com direito de votar assinarão livro de presença para verificação de quórum, e será lavrada ata no livro competente.

Art. 14 Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I – Conhecer do relatório da Diretoria;
II – Aprovar contas;
III – Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e dar-lhes posse.

Art. 15 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesses da associação;
II – Destituir os administradores;
III – Decidir sobre reformas do Estatuto;
IV – Deliberar sobre a dissolução da Associação, nos termos do Artigo 40, caput, deste estatuto.
V – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VI – Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria.

Parágrafo 1o. Para as deliberações a que se referem às alíneas “II”, “III”, “IV”, e “V” deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será o estabelecido neste estatuto.
Parágrafo 2o. As Assembleias poderão acontecer de forma presencial ou online através de plataforma adequada indicada pela Diretoria

Art. 16 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
III – Elaborar o plano anual para o ano seguinte.

Art. 17 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pelo presidente da Diretoria;
II – Pela Diretoria;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 18 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei do quórum especial.

Art. 19 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro Segundo Tesoureiros e um Diretor de Cultura.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 20 Compete à Diretoria:
I – Elaborar e executar programa anual de atividades;
II – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
III – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;

VI – Convocar a Assembleia geral;
VII – Formar, a qualquer tempo, um Conselho Consultivo para auxiliar nas decisões da Diretoria sobre um tema específico ou qualquer outro tema que se faça necessário.

Art. 21 A diretoria reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 22 Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – Convocar e presidir a Assembleia Geral:
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar, junto com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 23 Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 24 Compete o Primeiro Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar todas as notícias das atividades da entidade
III – Redigir a correspondência da Associação;
IV – Manter, e ter sob guarda, os arquivos da Associação;
V – Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

Art. 25 Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 26 Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IX – Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.

Art. 27 Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 28 Compete ao Diretor de Cultura:
I – Dirigir o departamento cultural, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a iniciativa privada e órgãos municipais, estaduais e federais;

II – Elaborar, promover e executar os eventos culturais da Associação;
III – Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Art. 29 Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V – Conduta duvidosa.
Parágrafo Único. A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Art. 30 O Conselho Fiscal será constituído por, no mínimo, 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
I – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 32 As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 33 A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 34 A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 35 O patrimônio será formado por:

I – Bens móveis e imóveis, demais equipamentos que forem adquiridos por
compras, doações, ou por qualquer outro meio desde que seja lícito;
II – Rendas provenientes de seus bens e serviços;
III – Recursos financeiros oriundos de convênios, projetos, financiamentos ou de acordos de cooperação com organizações governamentais e não governamentais, sejam nacionais ou estrangeiras, bem como de instituições privadas;
IV – Pela cotização regular de todos os sócios efetivos, estudantes e
institucionais cujo valor, forma e período de pagamento serão definidos em Assembleia Geral.
Art. 36 Os bens e as rendas da Corporação só poderão ser utilizados para o desenvolvimento de suas finalidades.

CAPÍTULO VII
DA RENÚNCIA

Art. 37 Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo 1o. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias, no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo 2o. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos Associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO VIII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Art. 38 Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

CAPÍTULO IX
DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Art. 39 O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.
Parágrafo Único. Após as alterações, o Estatuto alterado entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO

Art. 40 A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I – Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II – Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terço dos associados; Parágrafo único. Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante na cidade de Arapiraca-AL e/ou em outras cidades do Estado de Alagoas, devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.

Art. 42 A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 43 A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno e por este estatuto.

Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 45 Fica eleito como foro jurisdicional da AMEAR o Foro Jurídico da Comarca de Arapiraca-AL.